Se você é trabalhador ou está começando agora, colocar esses 3 pontos na cabeça pode te poupar de muitos problemas. Muitas vezes, a gente acha que algumas regras só valem no papel, mas elas são reais e podem fazer muita diferença no seu bolso e no seu descanso.
O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que se apresenta como “amigo dos trabalhadores”, resume tudo de forma clara e objetiva. Esses direitos são simples, mas pouco comentados. E vale prestar atenção para não abrir mão sem saber.
Quais os motivos que pode levar o trabalhador não assumir essa modalidade?
Advogado, Alexandre Ferreira, alerta que assumir o regime PJ em vez da CLT pode parecer vantajoso em um primeiro momento, principalmente quando a proposta envolve um salário aparentemente mais alto. No entanto, ao abrir mão dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, o profissional se expõe a riscos significativos que podem comprometer sua segurança financeira e qualidade de vida.
O trabalhador é obrigado a vender as férias?
Um dos pontos menos comentados e mais importantes é que férias são direitos, e você não precisa vendê-las totalmente. A CLT só permite vender no máximo um terço das férias.
Se o trabalhador quiser vender parte, o patrão deve concordar, desde que você avise com antecedência de 15 dias antes do término do período aquisitivo. Mas vender tudo? Isso é ilegal. Até vender parte tem regras bem claras.
Sabia que o pagamento do salário deve ser até o quinto dia útil?
É isso mesmo. O pagamento tem que ser feito até o quinto dia útil do mês, e o sábado é contado nessa contagem. Se você recebe, por exemplo, no dia 10, tecnicamente o pagamento está atrasado mesmo que caia num dia útil.