Uma investigação que teve início em 12 de fevereiro de 2026, motivada por denúncias anônimas, resultou na prisão em flagrante de um advogado e de uma delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (10), em Belo Horizonte. O caso envolve o uso irregular de uma viatura descaracterizada para deslocamentos particulares.
No fim da tarde desta quarta-feira (11), o casal passou por uma audiência de custódia e a Justiça concedeu liberdade provisória para os dois, sob pagamento de fiança no valor de R$ 5.673,50 para cada um deles. A defesa da delegada Wanessa Santana Martins Vieira e do marido dela, Renan Rachid, foi procurada, mas ainda não tivemos uma resposta.
O R7 Minas conversou com o advogado criminalista Paulo Crosara para entender o possível crime cometido pelo casal e se a prisão pode ser considerada uma medida excessiva.
Peculato-desvio ou Peculato-uso?
Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como peculato-desvio (pena de 2 a 12 anos), o advogado criminalista Paulo Crosara aponta um possível erro na tipificação penal. Segundo ele, a conduta se enquadra como peculato-uso, que não é tipificado como crime no Brasil.
“O desvio pressupõe que algo foi desviado de ser propriedade do Estado para ser propriedade de outra pessoa… Nesse caso, o carro não deixou de ser bem do Estado, ele não foi desviado como propriedade do Estado”, explica Paulo Crosara.
Crosara argumenta que, por se tratar de um uso temporário onde o bem retornaria para a esfera oficial, o enquadramento tem alta chance de ser revisto pela Justiça.
Prisão em flagrante foi “excessiva”?
Para o especialista, as prisões em flagrante foram desproporcionais. Crosara defende que a conduta, embora não seja crime na sua visão, configura improbidade administrativa e falta disciplinar grave.
“A prisão do advogado foi excessiva, e a prisão em flagrante da delegada também, porque se ela não estava no local, então é presumir demais que foi ela que emprestou… Presumir que ela cometeu um ilícito, indo prendê-la em casa, eu considero uma medida excessiva”, afirma o criminalista.


