Quando o trabalhador adoece ou sofre um acidente e fica impossibilitado de exercer suas atividades, surge uma dúvida comum: devo pedir auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente? A escolha correta é fundamental e depende da análise médica e jurídica do caso.
Os dois benefícios são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas possuem requisitos e consequências diferentes.
“O primeiro ponto que precisa ficar claro é que não é o segurado quem escolhe livremente o benefício. O que define é o grau e a duração da incapacidade constatada na perícia médica”, explica o advogado Dr. Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS.
Quando é caso de auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho, mas há possibilidade de recuperação.
“Se a doença ou lesão tem perspectiva de melhora, ainda que leve meses, o caminho é o auxílio-doença. Ele garante renda enquanto o segurado realiza tratamento e se recupera”, afirma Dr. Eddie.
Para ter direito, é necessário cumprir a carência mínima (em regra, 12 contribuições) e manter a qualidade de segurado, salvo nos casos de acidente ou doenças previstas em lei que dispensam carência.


