A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públicos no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida foi tomada após uma ação popular movida contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval, a Lavagem do Bonfim e o Festival da Virada na capital baiana.
A autora da ação argumentou que a associação da prefeitura ao setor de apostas viola princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de expor públicos vulneráveis, como crianças e beneficiários de programas sociais, à publicidade de jogos online. Segundo os autos, a ação foi motivada pelo suicídio do irmão da autora em decorrência de ludopatia, o vício em jogos.Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu indícios de incompatibilidade entre o modelo de publicidade adotado e as normas de proteção social previstas na legislação federal.
“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, afirmou a juíza na decisão.


