A Justiça da Bahia, por meio do Projeto TJBA Acelera, determinou que a viúva e o filho de um guarda municipal de Serra do Ramalho, morto em serviço em setembro de 2000, recebam uma indenização por danos morais e pensão.
A decisão condenou o município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil (R$ 50 mil por cada ente).
Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, devida ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.
O julgamento da ação reflete o esforço do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para impulsionar a produtividade jurisdicional e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos. Nas duas primeiras fases do TJBA Acelera, o tempo médio foi reduzido em 273 dias (20,2%), passando de 1.351 dias, no início da iniciativa, para 1.078 dias, conforme atualização divulgada em junho.
Entenda o caso
O guarda municipal de Serra do Ramalho estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade no dia 8 de setembro de 2000. Na ocasião, foi designado para conduzir a viatura com o intuito de transportar uma pessoa com transtorno mental.
Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, vindo a falecer no local. Segundo a defesa dos familiares, a vítima encontrava-se a serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, atuando na delegacia.


