O que começou como uma ofensiva de Samuel Júnior contra Débora Santana ganhou contornos ainda mais pesados. Primeiro, a Justiça Eleitoral negou a liminar pedida pelo candidato. Agora, o Ministério Público Eleitoral analisou o mérito da controvérsia e apresentou parecer pela improcedência da representação, além de defender a aplicação de multa a Samuel por litigância de má-fé.
A situação, portanto, avançou muito além de uma simples troca de acusações entre campanhas. A disputa tramita no TRE-BA sob o processo nº 0602312-42.2026.6.05.0000. Samuel Santana Couto Júnior, candidato a deputado estadual pelo PL, acionou Débora Santos de Santana, candidata a deputada federal pelo PSDB, sustentando que sua imagem teria sido utilizada sem autorização em material eleitoral no formato de “dobradinha”.
O pedido urgente já havia sido negado. Agora, o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Flávio Pereira da Costa Matias endurece consideravelmente o cenário para Samuel. O Ministério Público Eleitoral afirma que as provas anexadas aos autos demonstram que ele tinha conhecimento prévio da propaganda, consentiu com a elaboração da arte e foi informado sobre a logística de distribuição.
Decisão do TRE-BA destaca conversas que indicam conhecimento prévio de Samuel Júnior sobre a produção e distribuição do material conjunto. Foto: Reprodução/TRE-BA
Ministério Público vai além e pede improcedência da ação
Samuel sustentou que Débora havia utilizado sua imagem de maneira unilateral e fraudulenta, criando uma falsa percepção de aliança política. A acusação foi fundamentada no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610 de 2019, que trata da fidedignidade das informações utilizadas na propaganda eleitoral.
Só que, para o Ministério Público Eleitoral, as provas mostram justamente o contrário.
No parecer, o procurador afirma que o material continha o CNPJ da própria campanha de Samuel e que as conversas anexadas ao processo deixam claro seu conhecimento e consentimento prévios.
A manifestação é categórica ao concluir que “não houve divulgação de informação falsa ou uso ardiloso de imagem para enganar o eleitor”. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a propaganda retratava uma aliança real e pactuada entre as partes naquele momento da campanha.
O parecer também enfrenta um ponto fundamental para compreender toda essa confusão: Samuel poderia posteriormente romper politicamente com Débora. O que essa ruptura não faria, segundo o Ministério Público, seria transformar retroativamente em irregular uma propaganda que havia sido anteriormente consentida.
E é justamente nesse ponto que a situação fica mais grave.
O Ministério Público Eleitoral afirma que houve “alteração da verdade dos fatos na petição inicial”, apontando que o consentimento prévio teria sido omitido na tentativa de obter uma decisão judicial. Por essa razão, o órgão não pediu apenas que a ação de Samuel fosse julgada improcedente. Defendeu também o reconhecimento da litigância de má-fé.
Na conclusão, não sobra espaço para dúvida sobre o posicionamento do órgão: o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da representação e pela aplicação de multa a Samuel Júnior por litigância de má-fé.
Samuel perde primeira batalha e parecer aumenta pressão
Aqui é preciso separar duas coisas.
Débora venceu a primeira batalha judicial. Isso é fato. A tutela de urgência requerida por Samuel foi indeferida pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões.
Naquela decisão, o TRE-BA já havia registrado que as mensagens demonstravam, em análise preliminar, tratativas diretas e “inequívoco conhecimento pretérito” de Samuel sobre a confecção, o compartilhamento e a distribuição regional do material. O relator também identificou elementos indicativos de uma “coordenação política previamente consentida”.
Agora há um segundo acontecimento relevante: o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à improcedência da ação de Samuel.
Parecer não é sentença. A manifestação do Ministério Público ainda precisa ser apreciada pela Justiça Eleitoral no julgamento do mérito. Mas politicamente a sequência é pesada: Samuel teve a liminar negada e, depois, viu o Ministério Público analisar os documentos e defender não apenas a rejeição de sua pretensão, mas também uma multa por litigância de má-fé.
É justamente aqui que a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa inevitavelmente pelo campo da credibilidade política.
Se havia consentimento, por que alegar que a propaganda foi produzida sem autorização?
Se as mensagens demonstram conhecimento prévio, por que essa informação não apareceu dessa maneira na versão levada inicialmente à Justiça?
Se houve uma ruptura política posterior, por que tentar atingir um material produzido quando, segundo o parecer do Ministério Público, a aliança era real e pactuada?
E talvez a pergunta mais incômoda seja outra: como o eleitor deve interpretar a palavra de um candidato quando documentos apresentados em um processo levam o próprio Ministério Público Eleitoral a falar em alteração da verdade dos fatos?
São questionamentos especialmente delicados para Samuel Júnior pela trajetória política e religiosa que construiu ao longo dos anos. Sua ligação histórica com a Assembleia de Deus tornou valores como palavra, confiança e compromisso parte importante de sua imagem pública.
A Justiça Eleitoral não julgou que Samuel tenha traído sua igreja, seu pastor ou seus eleitores. Essa afirmação não consta da decisão nem do parecer. Mas os documentos oficiais colocam sobre a mesa uma questão política que Samuel dificilmente poderá ignorar: explicar por que uma parceria que, segundo as provas analisadas, contou com seu conhecimento e consentimento acabou posteriormente apresentada à Justiça como utilização não autorizada de sua imagem.
Enquanto isso, Débora Santana sai fortalecida de mais uma etapa do confronto.
A candidata conseguiu derrubar o pedido urgente apresentado contra ela e agora possui um parecer do Ministério Público Eleitoral defendendo a improcedência da representação. O órgão ainda sustenta que a propaganda refletia uma aliança efetivamente pactuada naquele período.
A decisão final sobre o mérito ainda pertence à Justiça Eleitoral, assim como caberá ao Judiciário decidir se houve ou não litigância de má-fé e eventual aplicação de multa.
Mas uma batalha já terminou: Samuel tentou conseguir uma decisão urgente contra Débora e não conseguiu.
Agora, depois do parecer do Ministério Público Eleitoral, a pressão mudou definitivamente de lado.
E Samuel Júnior terá que explicar não apenas por que rompeu uma aliança política, algo absolutamente legítimo em qualquer campanha, mas por que a versão apresentada à Justiça entrou em choque tão frontal com as provas que hoje constam dos autos. FONTE O CANAL


