O deputado Leandro de Jesus (PL) quer proibir a exposição de crianças e adolescentes, no âmbito escolar, às danças que aludam à sexualização. Com esse objetivo, ele apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que prevê a inclusão de outras medidas “de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas e privadas da Bahia”.
De acordo com a proposta, fica proibida nas unidades escolares a reprodução de músicas com conteúdo sexual e “a realização de danças em eventos ou manifestações culturais cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham as crianças e adolescentes à erotização”.
A proposição prevê também a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança e o adolescente à exposição sexual. A proibição se estenderá, de acordo com o PL, às atividades desenvolvidas pelas escolas, fora do seu espaço físico, desde que promovidas ou patrocinadas por elas.
Ao justificar a medida, Leandro de Jesus destacou o papel “fundamental das escolas no combate aos estímulos à erotização infantil, como evitar qualquer música ou outras formas de manifestações culturais que tenham coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso”.
Para ele, as unidades escolares devem buscar capacitar o corpo docente e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção e orientação relacionadas ao assunto, inclusive envolvendo as famílias nesta seara.
O parlamentar argumentou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro e objetivo em diversos pontos, “quando dispõe sobre a proteção e a atenção que devemos direcionar às crianças e adolescentes, o que concede amplo embasamento ao presente projeto de lei”.
Leandro concluiu afirmando que o projeto tem por escopo garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência, “conscientizando toda a sociedade civil acerca da proteção que devemos fornecer ao público infantil, bem como barrar exposições a conteúdos e danças com caráter sexual e pornográfico”.
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