O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL (projeto de lei) Antifacção, chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Os deputados ainda devem votar destaques, que são sugestões de alteração a trechos do relatório.
A proposta foi apresentada pelo governo federal e relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis relatórios diferentes e alterou boa parte da redação original do projeto.
No início da sessão, um requerimento de adiamento da discussão foi apresentado, mas acabou rejeitado pela maioria dos deputados.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu que destaques relacionados à equiparação de organizações criminosas a terroristas fossem incluídos na redação da matéria.
O item estava nas primeiras versões dos relatórios de Derrite, mas foi retirado após críticas, o que desagradou à oposição — que planejou apresentar os destaques para modificar o projeto e reinserir esse tópico.
No entanto, Motta entendeu que a inclusão configuraria “impertinência temática”, vedada pelo regimento interno da Câmara.
O que pode mudar?
Uma das principais mudanças propostas pelo PL 5582/2025 é o aumento das penas e medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca descapitalizar os grupos criminosos.
Pelo texto, a pena para integrantes de facções criminosas varia de 20 a 40 anos, podendo chegar a até 66 anos para os líderes de organizações criminosas.
Também são estabelecidas tipificações penais para abranger condutas criminosas como “novo cangaço”, domínio territorial, ataques a forças de segurança, controle social por meio de violência, ataques contra carros fortes e sequestro de aeronaves.
O projeto também proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes tipificados, além do cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de organizações criminosas.
Assim como o texto do governo, a redação final do relatório de Derrite prevê a transferência definitiva ao Estado dos bens apreendidos nas operações, ou seja, ainda durante a fase de investigação.
Essa retomada pelo Estado é prevista no Código Penal Brasileiro, que permite que bens usados na prática de crimes, ou obtidos por meio de atividades ilegais, sejam incorporados ao patrimônio público.
Outra mudança é em relação à destinação dos bens apreendidos. O projeto determina que sejam destinados ao fundo de segurança pública estadual, em caso de investigação conduzida pelo estado, e, no caso de investigação conjunta, com a participação da Polícia Federal, o rateio dos bens com o Fundo Nacional de Segurança Pública.
A realização de audiência de custódia, pelo texto, deve ocorrer por videoconferência, devido aos custos, exceto em caso de decisão judicial.
Após a votação do texto-base do projeto, os deputados aprovaram um destaque que altera o Código Eleitoral para impedir que pessoas presas — inclusive as que ainda não têm condenação definitiva — votem em eleições.
A nova regra proíbe o alistamento de quem estiver recolhido a estabelecimentos prisionais e determina também o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória, em qualquer modalidade.
Na prática, todos os presos deixam de poder votar enquanto durar a privação de liberdade.
O texto agora segue para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme anunciado nesta terça pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).
Está marcada para hoje na Câmara dos Deputados a votação da lei antifacção, um marco legal do combate ao crime.


