A criação do Sistema Estadual de Atendimento à Vítima, com escopo no fortalecimento da estrutura de Segurança Pública, no âmbito do Estado da Bahia, sob a ótica da vítima, foi solicitada pelo deputado Dr. Diego Castro (PL) ao governador Jerônimo Rodrigues em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
No documento, o parlamentar argumenta que, nos últimos anos, a Segurança Pública da Bahia vem se degradando, de modo a posicionar o Estado entre os primeiros colocados nos índices que medem a violência no Brasil. “Só a título de ilustrar o quanto aduzido, de todas as unidades da federação, a Bahia foi a que mais registrou mortes violentas em 2022, inclusive, pelo quarto ano seguido. No geral, foram contabilizadas 5.124 mortes violentas no último ano, levando em consideração feminicídios (quando as vítimas são mortas na condição de mulheres), homicídios dolosos (quando o assassinato é intencional), latrocínios (quando a vítima é assassinada para que o roubo seja concluído) e lesões corporais seguidas de morte”, relata.
Outro dado trazido pelo legislador é o de que, ao analisar a quantidade de habitantes do Estado no mesmo ano, um total de 14.985.284 pessoas, a Bahia contabilizou 34,4 mortes violentas por grupo de 100 mil habitantes. “Também é possível observar que a cada 2.923 pessoas na Bahia, uma foi assassinada. Por seu turno, quando se refere a furtos e roubos, o número só fez crescer nos últimos anos. No caso de estabelecimentos empresariais, por exemplo, registrou-se uma elevação das ocorrências que monta aproximadamente 477%”.
Dois gargalos são apontados pelo deputado na Segurança Pública da Bahia: a baixa taxa de elucidação dos fatos criminosos, que repercute, segundo ele, na decadência da punibilidade e efetividade da persecução penal, bem como, também segundo o deputado, o falho olhar para as vítimas dos crimes.
“Neste contexto, a criação do Sistema de Atendimento à Vítima desponta como medida essencial para a correção destes dois embaraços, afigurando-se como ferramenta auxiliar ao próprio segmento da Segurança Pública; tanto na sua função típica, vocacionada à proteção dos bens juridicamente tutelados (vida, patrimônio, por exemplo), tal como, fornecendo uma visão mais humanizada da vítima, notadamente pela prestação de auxílio direto às vítimas e efetividade da persecução penal, mediante a integração dos vetores envolvidos”, explica.
O deputado conclui a proposição dizendo que o “Sistema de Atendimento à Vítima – similar ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), deverá contar com serviço de assistência psicológica para vítimas de crimes e familiares (quando couber), tal como a integração da Polícia Judiciária e Poder Judiciário objetivando celeridade da persecução penal”.
ALBA