A partir de quinta-feira (6/3), estará disponível a liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que escolheram a opção do saque-aniversário.
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Os pagamentos terão início nos dias 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3 mil, dependendo do saldo na conta do FGTS. Já a segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será realizada entre os dias 17, 18 e 20 de junho.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
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Salário – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
O saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que optarem por essa modalidade. Para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador tenha um contrato de trabalho vigente ou tenha sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, aqueles que migraram para o saque-rescisão, mas foram demitidos enquanto estavam no saque-aniversário, também têm direito ao saque.
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É importante destacar que, para retornar à modalidade padrão de saque-rescisão, o trabalhador precisa aguardar um período de dois anos, desde que não tenha operações de antecipação contratadas. Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão.
Quem tem direito:
Trabalhadores que optaram pela modalidade: Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo saque-aniversário.
Aniversário no mês do saque: O saque é liberado no mês de aniversário do trabalhador.
Mudanças importantes:
Liberação do saldo retido: A Medida Provisória nº 1.290 libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário.
Após 28 de fevereiro de 2025: Quem estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido, terá o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Como funciona:
O trabalhador pode sacar anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS, acrescida de uma parcela adicional.
A porcentagem varia de 5% a 50%, dependendo do valor total do saldo.
O saque pode ser feito por meio do aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal.