A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores referentes a três apresentações do cantor Belo, previstas entre os meses de abril e maio. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista superior a R$ 230 mil com um ex-funcionário.
A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além do bloqueio, o magistrado advertiu que poderá solicitar a abertura de inquérito junto à Polícia Federal caso as empresas responsáveis pela venda de ingressos não cumpram a ordem judicial.
De acordo com a determinação, os valores arrecadados nos shows marcados para os dias 17 de abril e 2 e 15 de maio deverão ser depositados em juízo, até o limite da dívida. Nessas datas, o artista tem apresentações agendadas duas vezes na capital paulista e uma na cidade de Leopoldina, em Minas Gerais.
O processo tramita há anos na Justiça, mas, até então, as empresas envolvidas na comercialização dos ingressos não haviam cumprido a ordem de bloqueio. Diante disso, o juiz reforçou a necessidade de cumprimento imediato da decisão.


