A recente lei que introduz a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no Brasil marca um passo significativo em direção à universalização do acesso a serviços básicos de saneamento. A partir de 10 de dezembro de 2024, as empresas prestadoras de serviço têm um prazo de até dois anos para implementar essas diretrizes. No entanto, algumas concessionárias, especialmente no Rio de Janeiro, já adotaram essa medida antes mesmo da legislação entrar em vigor, o que evidencia um compromisso antecipado com a população de baixa renda.
A Lei 14.898/2024 define que famílias com renda reduzida e registradas no Cadastro Único, além de lares que abrigam pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), podem usufruir de um desconto de 50% na tarifa relativa ao primeiro patamar de consumo, que corresponde a 15m³. Com essa política, busca-se aliviar a carga financeira dessas famílias essenciais para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e zonas rurais.
Como se dará a implementação da lei Tarifa Social de Água e Esgoto?
Segundo os responsáveis pela implementação, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será a entidade incumbida de guiar as empresas prestadoras de serviços na aplicação correta das novas regras. Em paralelo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) se dedicará a identificar as famílias elegíveis, além de coordenar com outras entidades governamentais e monitorar a aplicação da lei.