O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Como funciona o pagamento do 13º salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
Data limite da segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).


