governador Jerônimo Rodrigues enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a Lei nº 14.169, de 4 de outubro de 2019, que criou o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp). Na mensagem endereçada ao presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o governador pede tramitação de urgência para a matéria e esclarece que a proposição tem por finalidade “alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, reiterando o compromisso do Governo do Estado com a segurança pública”.
O Projeto de Lei Nº 24.731/2023 altera o Artigo 18 do Conesp, que passaria a ter, na sua composição, um representante da Secretaria da Segurança Pública, que o presidirá; um representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização; um integrante do Corpo de Bombeiros Militar e um representante das polícias Militar e Civil do Estado. Passam, também, a compor o Conesp, com um representante cada, o Departamento de Polícia Técnica; a Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Casa Civil do Governo, e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Teriam direito a duas representações no Conselho entidades ou organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com a segurança pública e a defesa social, e entidades de profissionais da segurança pública com sede no Estado. Estes representantes serão eleitos por meio de processo aberto, conforme convocação pública, cujos termos e critérios objetivos serão previamente aprovados pelo Conesp, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral designada pelo titular da Secretaria da Segurança Pública.
As alterações propostas também incluem a participação no Conselho de um representante dos agentes de trânsito e uma das guardas municipais, indicados por órgão ou entidade pertencente à estrutura administrativa do Município de Salvador, e um representante da Guarda Portuária, indicado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia. As polícias Federal e Rodoviária Federal também ganham uma cadeira cada, bem como as secretarias Nacional de Segurança Pública, de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas.
O projeto de lei do Executivo revoga o § 4º da Lei nº 14.169 e estabelece que os integrantes do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, bem como que as recomendações do Conselho serão aprovadas pela maioria simples de seus membros. A matéria segue, agora, o trâmite legislativo, sendo encaminhada para apreciação das comissões de Constituição e Justiça; Direitos Humanos e Segurança Pública; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da ALBA.
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