O Casa Legal é um programa criado pela Prefeitura de Salvador para regularizar a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Este ano, a ação já beneficiou diversas famílias e a expectativa, segundo o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), Luiz Carlos de Souza, é alcançar 14 mil unidades imobiliárias na cidade até o fim deste ano, com a emissão de títulos de propriedade.
“Com o Casa Legal nós garantimos que as famílias tenham segurança jurídica. O morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, inclusive a averbação da sua construção, e não precisa pagar nada. Além de poder deixar de herança, vender o imóvel ou, também, ter acesso a linha de crédito para reforma ou melhorias na sua casa”, explicou Souza.
Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465 de 2017, o proprietário do imóvel agora recebe o registro de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório sem precisar pagar nada por isso. Atualmente, o programa atua em vários bairros da capital, como Alto do Coqueirinho, Arraial do Retiro, Bairro da Paz, Caixa D’Água, Liberdade, Calabetão, Canabrava, Fazenda Grande do Retiro, Nova Brasília de Itapuã, Sete de Abril e Vila Canária.
Critérios – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra desde 2013, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. Até 2017, foram concedidos 88 mil títulos de propriedade na capital baiana.
A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade.
Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o cidadão não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural. Os documentos necessários são CPF, RG, contrato particular de compromisso de compra e venda (se houver), comprovante de residência (luz ou água) e de renda (se houver).
Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br.
Foto: Betto Jr./Secom
Reportagem: Mateus Soares/Secom