O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Salvador (CMDCA) é um órgão deliberador, formulador de políticas públicas para crianças e adolescentes. Essa política é feita quando se destina, a partir da declaração anual do imposto de renda, um valor do IR, seja como pessoa física ou jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Salvador (FMDCA). Com este recurso, o CMDCA, por exemplo, pode abrir um edital público e, através dele, as entidades registradas no conselho podem se habilitar, apresentando documentação e planos de trabalho para execução de suas políticas públicas.
“Por isso, é necessário que o cidadão, seja pessoa física ou jurídica, participe e contribua para que a política pública seja ainda mais efetiva nas comunidades, destinando sua destinação, através da declaração do imposto de, ao FMDCA. Essa é a garantia de que este recurso chegue de forma transparente, através da prestação de contas da Prefeitura, às crianças e adolescentes carentes da capital baiana”, explica o conselheiro do FCMDA, Mateus Russo.
Em 2021, através dessa declaração, o FMDCA conseguiu arrecadar cerca de R$ milhões. Em 2022, com ainda mais atuação, e reforçando essa campanha de arrecadação, foi possível angariar mais de R$4,5 milhões, possibilitando um novo edital, dessa vez de R$6 milhões para beneficiar entidades registradas e com projetos aprovados neste edital. Hoje, mais de 20 entidades receberão, cada uma, cerca de R$250 mil, até junho, para iniciarem seus projetos.
De acordo com a secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Fernanda Lordêlo, além do investimento em ações sociais, essa é uma forma de escolher um destino para o imposto. “Destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de ser um ato de solidariedade, é também uma forma de escolher como o seu imposto será utilizado, garantindo que esse recurso seja investido no município através de entidades beneficentes. Não gera nenhum custo e ajuda diversos projetos sociais. As pessoas que ainda não declararam ainda podem aproveitar para fazer esse gesto de amor aos meninos e meninas da nossa cidade”.
Passo a passo – A destinação de recursos para o fundo municipal, via Imposto de Renda, pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – Crianças e Adolescentes”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMDCA, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.
Na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.
Doação simples – Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.153-4, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA).
O comprovante de depósito deve ser encaminhado ao FMDCA, para o e-mail fmdca.spmj@salvador.ba. gov.br ou fmdcasalvador@gmail.com, informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física). O FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte. Nesse caso, pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoa jurídica, sob apuração pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom