Além dos crimes eleitorais, como a “boca de urna”, por exemplo, outros três crimes são inegociáveis mesmo em dia de eleições municipais ou presidenciais para prisão ser decretada.
São eles, a prisão em flagrante, que é quando o autor do crime é pego no local da ocorrência com a arma utilizada no delito ou papéis que comprovem que o então suspeito é, de fato, o criminoso. Neste caso a polícia pode decretar a prisão mesmo que já não esteja mais no local onde foi cometido.