Em 2021, o cenário financeiro dos idosos brasileiros ganhou um novo capítulo com a aprovação da Lei do Superendividamento. A legislação foi criada para oferecer maior proteção e segurança a pessoas com mais de 60 anos, especialmente diante do aumento expressivo do endividamento nessa faixa etária. Desde então, a renegociação de dívidas e a limitação de cobranças abusivas passaram a ser direitos garantidos por lei, refletindo uma preocupação crescente com a qualidade de vida dos idosos.
O fenômeno do superendividamento entre idosos se intensificou nos últimos anos, impulsionado por fatores como o acesso facilitado ao crédito, a popularização dos empréstimos consignados e a dificuldade de manter o poder de compra com aposentadorias defasadas. Segundo dados do Serasa de 2021, cerca de dez milhões de idosos estavam inadimplentes, representando quase 17% do total de brasileiros endividados.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que não conseguem mais arcar com o pagamento de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. O principal objetivo é garantir que, mesmo diante de obrigações financeiras, o idoso mantenha recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde. Entre as principais medidas, destaca-se o limite de comprometimento da renda: idosos não podem destinar mais de 25% de seus rendimentos ao pagamento de dívidas renegociadas sob a proteção da lei.
Além disso, a legislação estabelece regras para evitar práticas abusivas de cobrança por parte de empresas de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás, internet e telefonia. Com isso, busca-se evitar que idosos sejam pressionados ou constrangidos por cobranças excessivas, preservando sua dignidade e bem-estar.
Como funciona a Lei do Superendividamento?
A lei prevê um processo de repactuação das dívidas, geralmente por meio de um plano de pagamento que se encaixe na capacidade financeira do devedor. Isso pode ser feito de duas formas principais:
Acordo extrajudicial: O consumidor pode buscar uma negociação direta com todos os seus credores, buscando um acordo em bloco para unificar e parcelar as dívidas em condições mais favoráveis.
Processo judicial: Caso não haja acordo extrajudicial, o consumidor pode acionar a Justiça para pedir a renegociação. Nesse caso, será marcada uma audiência de conciliação com a presença dos credores, e um plano de pagamento pode ser homologado judicialmente, com prazo máximo de cinco anos.